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  • Mario Eduardo Garcia

Reforma política - parlamentar x ministro

No desenrolar da crise brasileira, em qualquer cenário, se não forem realizadas reformas estruturais nas instituições políticas estaremos dando razão a Lampedusa: tudo deve mudar, para que tudo fique como está. Na realidade, ficará até pior, se perdido o impulso recente para a ascensão social dos mais pobres.(1)



A reforma do arcabouço institucional político deve portanto vir à pauta, o que não significa que virá. É assunto intrincado, repelido por certa gama de políticos e fonte de divergência entre os especialistas. É preciso, não obstante, refletir sobre mazelas de maior impacto, inerentes ao marco normativo vigente. Destaque-se a nomeação de parlamentares para cargos no Executivo, tanto na União como nos estados e municípios.


A Constituição brasileira não veda essa prática. Isso é estranho porque, em um regime presidencialista, ao votarmos em candidatos para senador, deputado ou vereador, estamos, ou deveríamos estar, escolhendo os perfís mais habilitados para essas funções. A designação para o Executivo de pessoas eleitas para o Legislativo é uma frustração da vontade do eleitor e frequentemente ocorre logo após o pleito. Além de deseducativa, essa prática torna menos nítida a separação de poderes e facilita o toma lá da cá.


Essa matéria tem sido estudada por especialistas, podendo-se citar o renomado jurista Pontes de Miranda em seus Comentários à Constituição de 1967, ao tratar do art. 36 daquela Carta Magna:


“Nos Estados Unidos da América, os membros do Poder Legislativo não podem ser Ministros de Estado. Na Inglaterra, como nos outros Estados parlamentaristas, a resposta é positiva. No Brasil, sob o regime presidencialista, admitiu-se o que era peculiar ao regime parlamentar. Foi um bem, ou foi um mal? Com isso, em vez de se prestigiar o povo, através do Parlamento, ou do Congresso Nacional, abriu-se brecha na independência do Poder Legislativo: “Vós não podeis governar”; diz o Presidente da República, ‘mas aos que me queiram servir como ajudantes, eu tirarei daí e lhes proporcionarei oportunidade de co-mando governamental, o que vos permitirá torcer o Congresso Nacional’. Somente após a Revolução de 1930, com o propósito de desdemocratização do Brasil, foi que se feriu o Congresso Nacional com a permissão de senadores e deputados reduzidos a Ministros de Estado, e a difusão da vontade de irem os deputados e senadores aos Ministérios. Antes, como nos Estados Unidos da América, o deputado ou senador que era convidado para Ministro tinha de renunciar explícita ou tacitamente. Diminuiu-se, profundamente, a responsabilidade do Poder Legislativo. Ministro de Estado, que é deputado ou senador fica, praticamente, um tanto protegido, politicamente, pelo Poder Legislativo, ao mesmo tempo que se torna intermediário, subalterno do Presidente da República.”


Propostas de reforma constitucional pós 1988, introduzindo a vedação (de onde extraímos a citação acima), já foram elaboradas em 2004 e 2005. Não sabemos se chegaram a ser discutidas, mas o fato é que a situação permanece inalterada e a prática de nomeação de parlamentares para cargos executivos continua viva.


Sem a reforma do arcabouço institucional a crise não terá solução. E um de seus ingredientes deve ser: parlamentar que desejar ser ministro, secretário ou vereador deve renunciar ao mandato. Como exemplo vale lembrar que no sistema presidencialista por excelência a então senadora Hillary Clinton teve que renunciar ao Senado para ser nomeada Secretária de Estado pelo presidente Obama.


O Congresso aprovará essa mudança, os donos do poder farão a reforma do poder, desmentindo Giordano Bruno?

Ou é tarefa para uma Constituinte exclusiva, escolhida pelo povo brasileiro?

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(1) Esse progresso recente é, provavelmente, uma das razões que explicam a posição brasileira, no ranking focalizado no post anterior.

Nota: a primeira proposta de reforma política feita por este blog, ironicamente simples e factível, aparece na página "Inesperada Reforma Política" da seção "Pensamentos...em marcha".


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